
Para todos os financiamentos feitos para compra de casa própria, não importa quem financiou (CEF, COHAB, BESC, IPESC, BANESTADO, BRADESCO, BAMERINDUS, SUL BRASILEIRO, etc...), o mutuário paga o seguro de morte, invalidez e danos físicos do imóvel, juntamente com o valor das prestações.
A maioria das casas e apartamentos, passados alguns anos, apresentam problemas como infiltrações em paredes e tetos, rachaduras, rebocos de paredes e tetos soltos, madeiras atacadas por cupins e apodrecidas, janelas e portas emperradas (atadas por cupins eou podres), pisos quebrados e forros caindo, apodrecimento de telhas e madeiramento de telhado, entre outros mais.
Se o seu imóvel apresenta ou já apresentou um ou mais problemas dessa natureza, vocẽ tem o direito de receber da seguradora, o que você gastou ou vai gastar para fazer as reformas necessárias em seu imóvel. Informamos que o prêmio do seguro, será pago em dinheiro, diretamente ao mutuário.
Todos os mutuários que pretendem ingressar com pedido para que a seguradora venha a indenizá-los dos danos existentes em seu imóvel, ou mesmo o valor daquelas reformas já realizadas, você poderá procurar a pessoa citada abaixo munido dos seguintes documentos:
FOTOCÓPIA DO CPF e RG,
CONTRATO DE FINANCIAMENTO,
CONTRATO DE GAVETA ou ESCRITURA PÚBLICA DO IMÓVEL,
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (Água, Luz ou Telefone).
Observações importantes:
- Não importa se as prestações do financiamento estão em atraso;
- O mutuário não terá nenhum custo com despesas processuais;
- O mutuário somente pagará honorários advocatçios no término do processo e somente se vencer a causa;
- Se o processo não for favorável ao mutuário, nada será devido a título de honorários advocatícios;
- Não há problema se o imóvel foi quitado ou adquirido por contrato de gaveta.